Pessoal,
Para os interessados, segue abaixo o link com o decreto que institui o Programa federal de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais.
http://http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820551/decreto-7029-09
A pretensão inicial desse blog era a de discutir temas pouco ou nunca abordados durante o curso de Agronomia. A ideia central segue sendo debater temas da área ambiental. Contudo, podem ser trazidas algumas reflexões da área das ciências sociais e humanas. Afinal, o conhecimento é (ou pelo menos deveria ser) interdisciplinar e transdisciplinar.
sábado, 23 de janeiro de 2010
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
E a questão da reserva legal, como ficou?
Pois é pessoal, na verdade, não "ficou".
O governo federal por meio do decreto número 7.029, de 10 de Dezembro de 2009 prorrogou o prazo de legalização dessas áreas por até 3 anos contados a partir da data de emissão do decreto. Denominado como "Programa mais ambiente" contempla ainda outros subprogramas e ações que valem a pena serem conferidos.
Sabe-se muito bem, porém não custa ressaltar, da importância de preservação dessas áreas para bem de toda humanidade.
Exagero? Não, realidade. A preservação de áreas verdes, florestadas, dentre outros benefícios, previnem a erosão dos solos de encostas, além de garantirem uma melhor qualidade do ar e servirem de refúgio para importantes espécies da fauna, importantes para o equilíbrio da cadeia trófica.
Muitos devem estar se perguntando, como ficam os produtores e principalmente os pequenos produtores com essas novas medidas legais...
Por isso, há de se ter bom senso. A medida em prorrogar a legalização e cadastramento das propriedades rurais não deve ser encarada e exercida, como uma maneira de "empurrar com a barriga" o problema, mas sim, de um tempo para conscientização e acima de tudo, auxílio aos agricultores para que adequação às normas vigentes seja atingida e ao mesmo tempo viabilizar a produção, permanência no meio rural e qualidade de vida dessas famílias.
A preservação ambiental, nunca foi e nunca será, um impeditivo para a prática agrícola.
Ambas podem caminhar juntas e muito bem obrigada. Vários exemplos já estão aí: é so querer ver e aprender.
Abraço a todos,
*Em próximas postagens estarei trazendo alguns desses exemplos e alternativas inteligentes e sustentáveis de produção.
O governo federal por meio do decreto número 7.029, de 10 de Dezembro de 2009 prorrogou o prazo de legalização dessas áreas por até 3 anos contados a partir da data de emissão do decreto. Denominado como "Programa mais ambiente" contempla ainda outros subprogramas e ações que valem a pena serem conferidos.
Sabe-se muito bem, porém não custa ressaltar, da importância de preservação dessas áreas para bem de toda humanidade.
Exagero? Não, realidade. A preservação de áreas verdes, florestadas, dentre outros benefícios, previnem a erosão dos solos de encostas, além de garantirem uma melhor qualidade do ar e servirem de refúgio para importantes espécies da fauna, importantes para o equilíbrio da cadeia trófica.
Muitos devem estar se perguntando, como ficam os produtores e principalmente os pequenos produtores com essas novas medidas legais...
Por isso, há de se ter bom senso. A medida em prorrogar a legalização e cadastramento das propriedades rurais não deve ser encarada e exercida, como uma maneira de "empurrar com a barriga" o problema, mas sim, de um tempo para conscientização e acima de tudo, auxílio aos agricultores para que adequação às normas vigentes seja atingida e ao mesmo tempo viabilizar a produção, permanência no meio rural e qualidade de vida dessas famílias.
A preservação ambiental, nunca foi e nunca será, um impeditivo para a prática agrícola.
Ambas podem caminhar juntas e muito bem obrigada. Vários exemplos já estão aí: é so querer ver e aprender.
Abraço a todos,
*Em próximas postagens estarei trazendo alguns desses exemplos e alternativas inteligentes e sustentáveis de produção.
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